O Deputado Daniel cometeu um crime sim de acordo com artigo 139 do código penal, por difamação além do crime de desacato artigo 331 Quanto a foro privilegiado cabe a instancia superior julgar que no caso é o STF Isto sem falar que o deputado não estava exercendo seu mandato quando fez as acusações. Não é fazendo acusações e xingamentos que vamos mudar alguma coisa neste país; Existem outras formas de protesto legítimas que podem ser utilizadas principalmente pela população;